DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO: DIÁLOGOS ENTRE O DANO MORAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL SOB A PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

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Resumo

A promulgação da Constituição da República de 1988 acarretou mudanças no direito
privado, com a chamada constitucionalização do Direito Civil. As relações privadas não mais
deveriam ser pautadas na individualidade e no patrimonialismo, mas sim ter como escopo a dignidade
da pessoa humana. O presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto no Direito Civil com a
promulgação da Constituição, mais especificamente no âmbito da responsabilidade civil no que se
refere ao dano moral, bem como tecer alguns comentários ao Código Civil, tendo em vista a sua
maioridade completada ano passado. Nesse sentido, dois importantes capítulos deste trabalho,
responsabilidade civil constitucional e a constitucionalização do dano moral, serão peças-chave para o
entendimento do fenômeno da constitucionalização e a mudança de paradigmas no campo da
responsabilidade civil. Para isso, foram feitas pesquisas doutrinária e jurisprudencial. Por fim, conclui-
se que o regime da responsabilidade civil teve suas bases paradigmáticas alteradas com o advento da
constituição, trazendo novas formar de ressarcimento, uma objetivação mais apurada ao invés da
subjetividade pautada na culpa e até mesmo a necessidade de criação do Código de Defesa do
Consumidor.

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Publicado

2022-09-03