TAXATIVIDADE MITIGADA E AGRAVO DE INSTRUMENTO: ENTRE AVANÇOS, RETROCESSOS E ESTAGNAÇÃO

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Resumo

O agravo de instrumento de 2015 sofreu diversas alterações quando comparado
com o regime do Código de 1973 e, posteriormente, pelo entendimento do Superior Tribunal
de Justiça. No julgamento do Tema 988, o rol do artigo 1.015 deixou de ser taxativo e passou
a ser de taxatividade mitigada, contrapondo a intenção legiferante. Admite-se, portanto, a
interposição do recurso quando constatada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento
de determinada matéria em preliminar de apelação. Assim, por meio de análise doutrinária e
jurisprudencial, este artigo visa a abordar a mudança nas hipóteses de cabimento do recurso
quando comparadas ao CPC/73. Ainda, constitui objeto do trabalho analisar a reação da
doutrina em relação ao que fora decidido na Corte Superior. Com a alteração introduzida pelo
STJ, questiona-se uma suposta insegurança jurídica consequente da decisão – visto que o
Código de 2015 pretendia, com a taxatividade, primar pela eficiência e razoabilidade do
processo judicial.

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Publicado

2022-09-03