(DES) ESTABILIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CASO DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Resumo
O presente trabalho trata de um tema que oscilou entre vertentes contrárias e favoráveis à prisão do réu após condenação em segunda instância, valendo uma investigação acerca dos Princípios de Presunção de Inocência e Não Culpabilidade que respaldaram uma divergência bastante atual. Desse modo, a presente pesquisa possui grande relevância ao estudo jurídico da presunção de inocência após condenação em segunda instância. Como é sabido, esse é um dos atuais problemas do direito processual penal brasileiro, sobretudo para os advogados criminalistas, que precisam alertar os seus clientes quanto à possibilidade real de que sejam presos após o esgotamento da segunda instância, ainda que pendentes recursos nos tribunais superiores. Quanto à metodologia utilizada, trata-se de uma pesquisa teórica, bibliográfica, que buscou lapidar o conhecimento científico ainda não consolidado sobre o tema da Presunção de Inocência e a prisão após condenação em segunda instância; qualitativa, já que as informações levantadas são de natureza descritiva, não podendo ser contabilizadas em termos numéricos e estatísticos; e de método hipotético-dedutivo, pois, a partir da observação das propostas regulatórias do Direito Penal, Processual Penal e Constitucional, buscou-se compreender os objetivos das decisões tomadas e os reflexos que ela poderá trazer a sociedade que dela se utilizará.
Texto completo:
PDFReferências
AGRA, Walter de Moura. Curso de Direito Constitucional. 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
BECCARIA, Cesar. Dos delitos e das penas. Tradução de Silene Cardoso. São Paulo: Ícone, 2006.
BITENCOURT, Cezar Roberto; BITENCOURT, Vania Barbosa Adorno. Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC. Disponível em: . Acesso em: 08 de maio de2019.
BOTTINO, Thiago. Os problemas da decisão do STF sobre execução provisória da pena. Disponível em: . Acesso em: 04 de maio de2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2019.
______. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2019.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus nº 126.292, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 17defevereirode2016.Lex:jurisprudênciadoSTF, DJE100,DIVULG16- 05-2016, PUBLIC17-05-2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 84.078. Relator Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 26/02/2010. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2019.
_. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 68.726. Relator Min. Néri da Silveira, Tribunal Pleno, DJ 20/11/1992. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2019.
_. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 106.474/BA. Relator(a): Min. Rosa Weber. DJ: 29/03/2012. Data da publicação: 30/03/2012. Disponível em:. Acesso em: 04 mai. 2019.
. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 126.292-/SP. Relator: Min. Teori Zavascki. Tribunal Pleno. DJ 17/02/2016. Disponível em: . Acesso em 30 abr. 2019.
. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 349.703-1/RS. Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. DJ 03/12/2008. Disponível em: . Acesso em: 29 abri. 2019.
______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 9. Disponível em: . Acesso em 20 mai. 2019.
BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Manual de Processo Penal. v. 1. Rio de Janeiro: Niterói, 2011.
BULOS, UadiLammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Processo Penal e Constituição. Princípios Constitucionais do Processo Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2006.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: . Acesso em: 11 mai. 2019.
. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2019.
. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: . Acesso em: 19 mai.2019.
. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execuções Penais. Disponível em: . Acesso em 20 mai. 2019.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FEDERAL, Supremo Tribunal. Habeas Corpus 126.292 São Paulo. Disponível em: . Acessado em: 07 mai. 2019.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade Constitucional. 8. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
. Direito Processual Penal e sua conformidade Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
. Introdução Crítica ao Processo Penal (Fundamentos da Instrumentalidade Constitucional). 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
. Fim da presunção de inocência pelo STF é o nosso 7 a 1 jurídico. Disponível em: . Acesso em: 21 mai. 2019.
MIRABETTI, Júlio Fabrini. Processo Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MIRABETE, JulioFabbini. FABRINI, Renato N. Manual de direito penal. vol. 1: parte geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
________. Alexandre de. Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
PACHECO, DenilsonFeitoza. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005.
__________. Direito Processual Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SILVA, José Afonso Da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
STRECK, Lenio Luiz. Teori do STF contraria Teori do STJ ao ignorar lei sem declarar inconstitucionalidade. Disponível em: . Acesso em: 22 mai. 2018.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Endereço: Avenida Prudente de Moraes, 815
Bairro: Zona Sete
CEP: 87020-010
Maringá - Paraná - Brasil