PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, TRÁFICO DE DROGAS NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA E A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

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Resumo

O presente artigo está dividido em cinco partes. Primeiramente, procurou-se demonstrar a evolução histórica dos crimes de drogas no Brasil, passando pelas tendências de políticas criminais existentes e posteriormente, individualizando a política de drogas usada por alguns países, inclusive o Brasil. Em um segundo momento, tratou-se da Lei de drogas brasileira e da polêmica causada pela modificação do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, a qual retirou a pena privativa de liberdade, fazendo com que muitos acreditassem na descriminalização da conduta de portar drogas para consumo próprio. Controvérsia essa que
chegou ao STF e foi devidamente dirimida pelo recurso extraordinário 430105/QO/RJ, no qual fora relator o Ministro Sepúlveda Pertence. Superada essa questão, expuseram-se as atuais teses defensivas da descriminalização da conduta de portar drogas para consumo próprio, inclusive as críticas e os argumentos.

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Publicado

2022-08-31