A LEI DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS COMO SENDO UM AVANÇO NAS NEGOCIAÇÕES LABORAIS

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Resumo

A presente monografia traz à baila a possibilidade de eleição dos termos do contrato de trabalho entre as partes, à luz da análise dos dispositivos da Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015, onde sob este viés, investiga acerca dos avanços pela possibilidade de certa autonomia dada ao trabalhador. Desta forma, inicia-se por um breve apanhado dos conceitos básicos e dos pressupostos definidores do empregado doméstico; através da CLT e da Lei
Complementar, passando para a evolução dos direitos dos trabalhadores domésticos, no Brasil, desde a sua total desconsideração jurídica; sua inclusão jurídico-social anterior à Constituição de 1988; passando ao período de deflagração e ampliação da cidadania trabalhista doméstica, após a CRF/88 e finalmente a sua consolidação legislativa. Em um segundo momento se perpassada sobre a evolução do Sindicalismo no Brasil, através da análise então adotada de forma indiscriminada da doutrina e legislações pertinentes. Observam-se critérios jurídicos atualmente existentes acerca dos direitos e garantias dos trabalhajdores, através da análise da Evolução dos Sindicatos de forma pormenorizada, onde é tratada a figura da Flexibilização e da Desregulamentação de direitos, nas relações de trabalho, em que é realizado um exame acerca dos reflexos do Neoliberalismo nas relações de trabalho e conclui-se pela apreciação do instituto da Flexibilização e sua incidência no cenário brasileiro E por fim, aborda a repercussão, através de uma análise pontual dos dispositivos da Lei Complementar 150/2015, onde se analisa da possibilidade de acordo entre as partes, fazendo um comparativo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, onde se instiga se a possibilidade de acordo se deu via de consequência do instituto da Flexibilização dos direitos, ocorrida no período Neoliberal e, se traz consigo, avanços legislativos ao trabalhador doméstico, culminando na avaliação da possibilidade de os acordos trazerem mais efetividade ao trabalhador doméstico de
forma a dirimir as incongruências ainda existentes em sua realidade.

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Publicado

2022-09-01