O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O JUS PUNIENDI ESTATAL

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Resumo

O exercício do jus puniendi estatal deve ser exercido nos limites do interesse da manutenção da paz social e da preservação do bem jurídico e tem como ponto de partida os valores axiológicos emanados da Constituição Federal. Alicerçada na metodologia de pesquisa bibliográfica, pautada em doutrinas jurídicas e em decisões dos Tribunais Pátrios, o presente trabalho tem como objetivo geral identificar o princípio da insignificância e sua relação com o jus puniendi do Estado. Em determinadas situações, sob o aspecto formal a conduta é típica e ilícita e esta conclusão está desconexa com a realidade material, cenário
típico do princípio da insignificância. De início, tem-se o estudo do tipo legal e da tipicidade para delimitar o campo de atuação do princípio da insignificância. Na sequência, abordam-se os temas princípios penais e princípio da insignificância para compreender a extensão do conceito e sua aplicabilidade na ordem jurídica brasileira. Ao final, o jus puniendi é o foco da atenção, para demonstrar a ação do princípio da insignificância na exclusão da tipicidade material da conduta.

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Publicado

2022-09-01